O divórcio no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos, tornando-se um processo mais ágil e menos burocrático, especialmente quando há consenso. O primeiro passo fundamental é identificar a modalidade adequada: o divórcio pode ser extrajudicial ou judicial. O modelo extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sendo a via mais rápida e prática, desde que o casal esteja em comum acordo (consenso), não possua filhos menores ou incapazes e a mulher não esteja grávida. Havendo filhos menores ou falta de acordo sobre a divisão de bens e pensão, a via judicial torna-se obrigatória para garantir a proteção dos direitos dos envolvidos.
O procedimento envolve etapas cruciais que exigem atenção técnica. Primeiramente, deve-se definir a partilha de bens, conforme o regime adotado no casamento, e estabelecer as questões relativas à pensão alimentícia e à guarda dos filhos, quando houver. No divórcio judicial, o processo segue para a análise do Ministério Público e do juiz, enquanto no extrajudicial a escritura pública é lavrada imediatamente após a conferência dos documentos. Em ambas as situações, a lei brasileira exige a presença de um advogado para orientar as partes e assinar o documento final.
Por fim, após a sentença do juiz ou a lavratura da escritura no cartório, é necessário realizar a averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado. Essa etapa final é o que atualiza o estado civil dos indivíduos perante a sociedade. Contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para que essa transição, muitas vezes delicada, ocorra com o máximo de equilíbrio e segurança, evitando erros na divisão patrimonial e garantindo que todos os direitos sejam plenamente respeitados.