O inventário é o procedimento jurídico fundamental para apurar, organizar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros legais. Além de ser essencial para a regularização de imóveis, contas e veículos, é importante estar atento ao prazo legal para a sua abertura — no Brasil, a lei estipula até 60 dias após o falecimento —, evitando assim o acréscimo de multas pesadas sobre os impostos devidos. Atualmente, o processo pode ser realizado de duas formas: a judicial, que é obrigatória quando há menores de idade, testamento ou discordância entre as partes; e a extrajudicial, feita diretamente em cartório de maneira muito mais ágil, desde que haja consenso entre herdeiros maiores e capazes.
Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado é uma exigência legal e um fator decisivo para a tranquilidade da família. Uma assessoria jurídica qualificada atua não apenas na gestão da complexa documentação e no cálculo correto dos tributos, mas também como mediadora para evitar conflitos familiares. Nosso escritório tem como missão conduzir essa transição delicada com empatia, celeridade e total segurança jurídica, garantindo que a partilha ocorra de forma justa e pacífica, preservando o patrimônio e a harmonia familiar.